Conforme previsto no Diário Oficial do Estado de Rondônia o Decreto Nº 24.649, de 2 de janeiro de 2020, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais nesta quinta-feira, dia 31, véspera de Ano Novo e na próxima segunda-feira (4) de janeiro de 2020, feriado Estadual, data de Instalação do Estado de Rondônia de acordo com a Lei Nº. 2.291, de 22 de abril de 2010. Durante os feriados prolongados os serviços essenciais seguem disponíveis para a população.
O Governo de Rondônia, divulgou pelo Decreto Nº 24.649, de 2 de janeiro de 2020 todos os feriados e pontos facultativos do ano corrente. Devido a pandemia da Covid-19 foi adaptado um novo Decreto Nº 25.129, 10 de junho de 2020, (Diof páginas 2 e 3 ), antecipando o feriado de criação do município de Porto Velho do dia 2 de outubro para o dia 12 de junho de 2020.
As atividades administrativas retornam na terça-feira, 5 de janeiro de 2021.
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Secom – Governo de Rondônia