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Refis oferece até 100% de desconto para regularização de débitos

O Refis em vigor abre uma janela de regularização para contribuintes que possuem débitos municipais, oferecendo reduções que podem chegar a 100% em juros e multas para quem opta pelo pagamento à vista. O programa contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISS e taxas diversas, registradas ou não em dívida ativa.

Além de débitos recentes, também podem ser regularizados parcelamentos antigos cancelados por inadimplência, protestos em cartório e valores referentes a notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026.

As condições variam conforme a forma de pagamento:
• Quitação à vista garante o maior desconto, chegando ao abatimento total dos encargos.
• Parcelamento em até 36 vezes mantém reduções, porém com percentuais menores.

Para aderir, é necessário estar com os boletos do IPTU e da TRSD de 2025 quitados. O atendimento ocorre presencialmente, onde é possível consultar valores atualizados, simular condições e formalizar o acordo mediante apresentação de documentos do proprietário, do imóvel e comprovantes de pagamento.

O cancelamento ocorre caso haja três parcelas em atraso, consecutivas ou alternadas, mantendo a dívida ativa e abatendo apenas o que já foi pago.

Entre os principais benefícios do programa estão a possibilidade de regularização fiscal, a prevenção de medidas como protestos e execuções, além da liberação de certidões necessárias para financiamentos, licitações e negociações imobiliárias.

O prazo de adesão ao Refis segue até 30 de abril, recomendando-se que os contribuintes busquem atendimento antecipado para aproveitar os descontos disponíveis.