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Posseiro é condenado a pagar indenização milionária por desmatar reserva extrativista em Rondônia

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) proferiu uma decisão favorável ao Ministério Público de Rondônia (MPRO), condenando um posseiro por danos ambientais e ordenando o pagamento de uma indenização no valor de R$ 693.530,16. O posseiro foi considerado responsável pelo desmatamento de mais de 38 hectares da Reserva Extrativista Estadual (RESEX) Jaci-Paraná.

A Ação Civil Pública movida pelo MPRO ressalta que o posseiro cometeu um crime ambiental ao desmatar aproximadamente 38,3430 hectares de floresta nativa entre os anos de 2002 e 2010, com o objetivo de criar gado. O processo argumenta ainda que o desenvolvimento da agropecuária contribuiu diretamente para a destruição de parte da floresta nativa, sendo a região mais afetada próxima à Zona Rural de Porto Velho.

A RESEX Jaci-Paraná é uma Unidade de Conservação Estadual localizada nos municípios de Porto Velho, Campo Novo de Rondônia e Nova Mamoré, em Rondônia. De acordo com a legislação, a reserva destina-se à exploração autossustentável realizada pela população extrativista, visando a conservação dos recursos naturais da área.

Segundo a argumentação do MPRO, o requerido invadiu uma parte da Unidade de Conservação para desenvolver a pecuária, mesmo não se encaixando no conceito de “população extrativista” por não ser indígena, quilombola, seringueiro ou caboclo.

“A manutenção do gado no interior da Unidade de Conservação impede a regeneração natural da floresta e aumenta o receio de que o requerido promova novos desmatamentos para a formação de pastagens”, destacou a petição inicial, ressaltando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos e essencial para a sobrevivência da humanidade. O MPRO também justificou que a Constituição Federal estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem pertencente à coletividade e, por isso, as condutas lesivas estão sujeitas a sanções penais e administrativas.

Promotor de Justiça e Coordenador do GAEMA, Pablo Hernandez Viscardi. (Reprodução/MPRO)

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça foi bem recebida pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico (GAEMA) do MPRO, que acredita que ela contribuirá para a proteção do ecossistema que depende da preservação da floresta.

“O Ministério Público de Rondônia vê essa confirmação da decisão com excelentes olhos. O Tribunal de Justiça veio justamente a confirmar a tese do MPRO. As Unidades de Conservação são áreas ambientalmente sensíveis e precisam ser integralmente protegidas para que gerem consequências positivas nas nossas vidas, sobretudo para conter esses eventos significativos de mudanças climáticas que estão ocorrendo”, comentou o Promotor de Justiça e Coordenador do GAEMA, Pablo Hernandez Viscardi.

Conforme o acórdão do TJRO, o valor integral da indenização será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, com o objetivo de auxiliar na recuperação dos danos ambientais causados à Reserva Extrativista Jaci-Paraná.

A petição inicial foi protocolada em 2018 pela Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, atualmente aposentada, e a intervenção em segundo grau foi realizada em 2022 pelo Procurador de Justiça Gerson Martins Maia.

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