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#Capital

Contribuintes têm até 31 de julho para aderir ao Refis 2022 e quitar dívidas com descontos

Os contribuintes em débito com o município de Porto Velho têm até o próximo dia 31 de julho para aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) 2022 e quitar suas dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas. A iniciativa visa oferecer facilidades aos contribuintes em débito, em decorrência dos impactos da pandemia nos últimos dois anos.

Segundo o secretário Municipal de Fazenda (Semfaz), João Altair Caetano, o Refis 2022 foi criado por determinação do prefeito Hildon Chaves para auxiliar os contribuintes a regularizarem suas pendências com o município. É importante ressaltar que o prazo final para adesão é o dia 31 de julho, e não está prevista a implantação de um novo Refis durante o atual mandato.

Conforme a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, o objetivo do programa é promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2021.

A regularização será realizada por meio da concessão de benefícios fiscais sobre créditos, tanto inscritos quanto não inscritos em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial. Os benefícios incluem anistia de multa de ofício e isolada referentes às obrigações tributárias do ISSQN, além de multas e juros moratórios decorrentes de créditos originários de diversas receitas municipais, tais como Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de ISSQN, Taxa de Uso de Bem Público, Foros e Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Os débitos referentes ao IPTU, TRSD e Cosip do exercício de 2022, assim como aqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de construção civil, quando o prestador for pessoa física, podem ser incluídos na regularização promovida pelo Refis Municipal 2022 mediante adesão.

Os descontos nos encargos moratórios de multa e juros variam de acordo com o número de parcelas do débito, que podem ser divididas em até sessenta meses, conforme acordado pelo contribuinte. É importante observar que a parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Município. Os débitos junto ao município podem ser consultados no portal da Semfaz ou presencialmente na sede da secretaria, localizada na avenida Sete de Setembro, 744, Centro, das 8h às 14h, sem necessidade de agendamento.

Deduções e parcelamento também são contemplados pelo Refis 2022, de acordo com a Lei Complementar 923, em seu artigo 4º. Os débitos objeto do programa podem ser parcelados em até 60 meses, com percentuais de deduções incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros variando da seguinte forma: 100% para pagamento em até seis parcelas, 80% para pagamento de sete a 12 parcelas, 70% para pagamento de 13 a 18 parcelas, 60% para pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50% para pagamento de 25 a 60 parcelas.

No caso das multas de ofício ou isoladas relacionadas às obrigações tributárias do ISSQN, as deduções são de 80% para pagamento em até seis parcelas, 75% para pagamento de sete a 12 parcelas, 70% para pagamento de 13 a 18 parcelas, 60% para pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50% para pagamento de 25 a 60 parcelas.

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