O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra dois ex-presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea/RO) e do Tocantins (Crea/TO) pela prática de nepotismo cruzado. Dois filhos dos gestores também são alvos da ação civil de improbidade administrativa. Eles foram nomeados para cargos em comissão nos órgãos de fiscalização profissional, receberam salários superiores a R$ 5 mil, mas jamais desempenharam atividades inerentes às funções. Os quatro réus respondem por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios que regem a Administração pública.
As irregularidades ocorreram em 2017, quando os dois ex-gestores ajustaram nomeações recíprocas de seus respectivos filhos para exercer cargos em comissão nos conselhos que presidiam. Nélio Alzenir Afonso Alencar, então presidente do Crea/RO, contratou Marcelo Junior Teixeira Maia como assessor jurídico do órgão. Filho de Marcelo Costa Maia, na época presidente do Crea/TO, Marcelo Junior recebeu R$ 13,3 mil pelos meses em que ocupou o cargo, sem jamais ter se mudado para Rondônia.
No mesmo período, ele também exercia o cargo de assessor jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Palmas (TO) e figurava como sócio-administrador de empresas na capital tocantinense. “Além de ocupar, concomitantemente, cargos públicos inacumuláveis no Crea/RO e no município de Palmas, ainda era geograficamente impossível a prestação dos serviços de forma presencial em estados distintos da Federação. Detalhe: tudo aconteceu no ano de 2017, ou seja, muito antes da pandemia da Covid-19 e de o teletrabalho ser difundido mundialmente”, observa o procurador da República Reginaldo Trindade, autor da ação.
Paralelamente, o então presidente do Crea/TO nomeou a filha de Nélio Alzenir, Talita Ramos Alencar, para o cargo de assessora parlamentar. Apesar de vinculada ao órgão tocantinense, a função deveria ser exercida na cidade de Brasília, o que também não ocorreu. A comissionada continuou residindo em Porto Velho (RO), apesar de ter recebido R$ 6 mil pelo tempo de contrato.
“Não bastasse o odioso e ilegal nepotismo cruzado, as evidências todas apontam no sentido de que os contratados sequer teriam desempenhado os serviços inerentes aos cargos para os quais foram nomeados”, destaca o procurador. Atualmente, o nepotismo, incluindo o ajuste mediante designações recíprocas, está expressamente previsto como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública. A conduta foi adicionada pela recente Lei 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Em valores atualizados, os danos causados aos cofres públicos pelas duas nomeações indevidas chegam a R$ 28,7 mil. A ação do MPF requer que os réus sejam condenados às penas previstas na Lei 8.429/1992, que incluem a perda dos valores recebidos ilicitamente e o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. A legislação prevê ainda o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos, a perda de cargo, mandato ou função pública e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios.
O número da ação é 1002577-79.2023.4.01.4100.
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Ascom MPFRO