Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno têm 60 dias, a contar do dia de votação, para justificar a ausência. O prazo então, encerra no dia 14 de janeiro de 2021.
A regularização pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do sistema “justifica”, disponível no link: https://justifica.tse.jus.br/
Outra opção, é baixar, gratuitamente, o aplicativo e-Título. No dia de eleição, por causa do grande número de acessos a plataforma chegou a apresentar instabilidades no decorrer do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la para enviar a justificativa, mas já pode ser usada para fazer o procedimento dentro do prazo disponível.
Ainda há a opção do eleitor preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.
Exterior
Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais.
Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.