No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o Poder Judiciário de Rondônia dá mais um passo em direção à proteção de mulheres em situação de violência, facilitando o pedido de medida protetiva de urgência. Agora, o pedido poderá ser feito, também, por meio da página oficial do TJRO na internet (www.tjro.jus.br), que passa a contar com um banner interativo. Em novembro do ano passado, outra iniciativa da Justiça de Rondônia desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação-STIC, colocou à disposição das vítimas uma funcionalidade por meio do aplicativo do TJRO.
O banner que leva ao formulário ganhou destaque na página inicial do site. Ao clicar no banner, a usuária será levada a um formulário a ser preenchido, solicitando a medida, a ser analisada pelo juízo. Para a secretária de tecnologia da informação do TJRO, Ângela Carmen, o formulário eletrônico para solicitação de Medidas Protetivas é mais um canal de acesso à justiça para as mulheres que se encontram em situação de violência doméstica e que não querem ser expostas. “É muito gratificante fazer parte do projeto Lilás do TJRO, utilizando a tecnologia em benefício à sociedade”, pontuou.
App
Lançado em 2022, o App do TJRO, que pode ser baixado gratuitamente com vários serviços, também possui essa funcionalidade. Lançada em novembro, a ferramenta já ganhou adesão. Em menos de quatro meses, 27 medidas protetivas foram solicitadas por esse canal. Os pedidos são analisados pelo juízo, que decide sobre o deferimento ou não da medida.
Para a juíza Juliana Paula Costa, idealizadora do projeto, a nova funcionalidade vai aproximar mais a vítima da rede de proteção. “Na semana alusiva ao Dia da Mulher, o Poder Judiciário de Rondônia, mais uma vez, demonstra seu cuidado e sua atenção à política institucional de promoção à equidade de gênero e disponibiliza poderosa ferramenta de acesso direto da vítima às medidas protetivas de urgência: uma maneira de construir um mundo melhor e mais igual”, avaliou.
Medida Protetiva: O que é?
As medidas protetivas de urgência foram criadas pela Lei Maria da Penha e são mecanismos legais que visam proteger a integridade ou a vida de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco.
Dentre as medidas que podem ser concedidas estão obrigações ao agressor como afastamento do lar, proibição de contato com a ofendida, bem como medidas que assegurem a proteção da ofendida como, por exemplo, encaminhá-la junto com seus dependentes a programa oficial de proteção e determinar a recondução da vítima ao seu domicílio.
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Assessoria de Comunicação Institucional