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TSE confirma cassação de deputada do PL que usou recurso público para harmonização facial

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em sessão realizada nesta quinta-feira (30/4), a cassação do mandato da ex-deputada federal Sílvia Nobre Lopes (PL-AP), conhecida como Silvia Waiãpi.

A decisão, unânime, ratifica o entendimento de que a parlamentar desviou recursos públicos de campanha para finalidades estritamente pessoais.

O esquema: Harmonização e fraude fiscal.

A representação que resultou na perda do mandato detalha que a ex-deputada utilizou R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para custear um procedimento de harmonização facial em um consultório odontológico em Macapá, durante a campanha de 2022.

De acordo com o acórdão do TSE, Waiãpi tentou mascarar a irregularidade mediante a falsificação de uma nota fiscal.

O objetivo era simular um gasto eleitoral legítimo para ludibriar a fiscalização da Justiça Eleitoral, o que motivou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a agir contra a política por gasto ilícito de campanha.

O ministro André Mendonça, relator do processo, foi enfático ao classificar a conduta como uma afronta à moralidade administrativa. Segundo o magistrado:

A apropriação de recursos públicos para fins estéticos ofende a integridade moral do processo eleitoral.

A fraude documental compromete a legitimidade do mandato conquistado nas urnas.

A gestão de recursos públicos exige responsabilidade e fidelidade à finalidade legal, atributos inerentes à função parlamentar.

Com a rejeição do recurso, o TSE confirmou a decisão anteriormente proferida pelo TRE do Amapá. As determinações imediatas incluem:

Nulidade dos votos recebidos pela candidata em 2022.

Retotalização geral dos votos para o cargo de deputado federal pelo estado.

Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição da vaga na Câmara dos Deputados.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou que as provas documentais e testemunhais colhidas durante a instrução do processo não deixaram margem para dúvidas sobre o uso indevido do Fundo Eleitoral.

Fonte: Gazeta Rondônia