A medida prevê ainda que agente de polícia também pode retirar o agressor quando não há no município um delegado disponível no momento da denúncia
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), que a polícia pode afastar do convívio familiar agressores de mulheres vítimas de violência doméstica, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, a norma só vale nos casos em que o município não seja sede de uma comarca, ou seja, área territorial onde um juiz de primeiro grau exerça jurisdição.
A medida prevê ainda que agente de polícia também pode retirar o agressor quando não há no município um delegado disponível no momento da denúncia. Além disso, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela comarca deverá ser comunicado em até 24 horas e, então, decidir sobre a validade da medida.
A Lei 13.827/2019, havia sido questionada no Supremo pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que, entre outros argumentos, citou a inviolabilidade do domicílio, que só pode ser acessado em casos de flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.
O relator da ação no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, entendeu que “quando a autoridade policial chega à residência onde acontece a agressão, a autoridade policial não deve voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima.”
Seguiram o voto do relator, pela validação da lei, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.
Fonte: R7