Serão encaminhadas 334 mil correspondências até domingo (1º). para que os contribuintes regularizem a situação e evitem autuação e multa
A Receita Federal começa a partir desta quinta-feira (29) a enviar cartas a contribuintes que tiveram a declaração do IR 2020 retida na malha fiscal. Serão encaminhadas 334 mil correspondências até domingo (1º), somente para aqueles que podem se regularizar e que não foram intimados nem notificados.
Leia também: Contribuinte já pode conferir se está no novo lote de restituição do IR
A chamada autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas. A ação, segundo a Receita, é para estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas declarações, as DIRPF (Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física). Caso constatem erro nas informações declaradas, eles devem providenciar correção.
Veja o modelo da carta:
Reprodução/Receita Federal
Como regularizar
Para se regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página www.gov.br/receitafederal/pt-br, clicar no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta gov.br.
Leia também: Mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, diz Receita
A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.
A orientação para retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. A Receita alerta para o caso de o contribuinte não aproveitar a oportunidade, porque ele poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Reprodução/Receita Federal