O presidente Márcio Nogueira suspendeu, de forma cautelar, o advogado e membro do Conselho Seccional apontado como autor de práticas de estelionato em desfavor da sociedade. A medida foi ratificada pelo Conselho Seccional da OAB-RO. Com a suspensão, o advogado fica impedido de advogar, afastado do Conselho e também privado de suas prerrogativas profissionais.
Conforme a decisão, a OAB-RO soube das condutas atribuídas ao advogado por notícias divulgadas na imprensa e, posteriormente, também recebeu uma representação apresentando provas documentais que conferem indícios concretos da prática de atos incompatíveis com a dignidade e o decoro da Advocacia.
Ao esclarecer a determinação da suspensão cautelar aos conselheiros seccionais, o presidente Márcio Nogueira disse que o objetivo é “preservar a honra da classe” que não pode ser manchada em “por eventuais irregularidades praticadas por um de seus membros”.
“É o caso de determinar a suspensão cautelar do exercício profissional, ad referendum do Conselho Seccional, a fim de se evitar que habilitação ao exercício da profissão sirva para o cometimento de novos atos ilícitos, até final apuração pelo órgão disciplinar deste Conselho Seccional e o faço com base no precedente julgado pelo Conspícuo Conselho Federal, Recurso n. 49.0000.2015.009447-4/SCA-TTU, que preconiza o poder geral de cautela que as Presidências das Seccionais detém para a suspensão cautelar do exercício profissional de seus inscritos, quando presentes fatos e fundamentos jurídicos relevantes.”
Além da suspensão, o presidente determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de Rondônia e à Direção Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia, colaborando com a investigação e apuração do caso.
Fonte: OAB Rondônia