Foi publicado um edital de chamamento público para cadastro e credenciamento de protetores de animais em Porto Velho. A iniciativa é voltada a pessoas físicas que atuam voluntariamente na proteção, cuidado, resgate, acolhimento e adoção de animais em situação de vulnerabilidade. O objetivo é fortalecer uma rede colaborativa entre o poder público e os protetores independentes, com foco no controle populacional, identificação animal, prevenção de maus-tratos, combate ao abandono e apoio à adoção responsável. O cadastro permite planejar ações, direcionar recursos e acompanhar o trabalho dos protetores de forma mais estruturada.
Os protetores que forem credenciados terão acesso a uma série de benefícios, como microchipagem, castração, atendimento veterinário, suporte material e participação em feiras oficiais de adoção. A medida busca reconhecer e dar suporte ao trabalho essencial desenvolvido por quem atua na linha de frente da proteção animal.
Para se inscrever, é necessário: Ser maior de 18 anos, Residir em Porto Velho ou distritos (com comprovante de residência), Atuar gratuitamente na proteção e cuidado de animais, Declarar ciência e compromisso com a Política Municipal de Bem-Estar Animal, Apresentar vinculação a médico veterinário responsável técnico, apenas se possuir abrigo com ambulatório próprio ou realizar procedimentos clínicos no local. Os documentos exigidos incluem: documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado, declaração de atuação como protetor (com histórico, número aproximado de animais sob cuidado e área de atuação), descrição da estrutura física disponível e, quando aplicável, declaração de vinculação a veterinário com registro no CRMV/RO.
As inscrições são contínuas, sem prazo limite, e devem ser feitas exclusivamente pelo site do processo seletivo. Quem não tem acesso à internet pode se dirigir presencialmente ao órgão responsável.
Após a inscrição, os documentos passam por verificação técnica. Uma comissão realiza vistoria no local de acolhimento para verificar as condições de bem-estar animal e a capacidade declarada. Se houver inconsistências sanáveis, o interessado tem 30 dias úteis para corrigi-las. Caso o local atenda aos requisitos, é emitido parecer favorável à habilitação. Uma lista preliminar é publicada com os cadastros deferidos, indeferidos ou em fase de adequação. Há prazo para recursos, e a lista final define os habilitados, que são incluídos no Cadastro Municipal.
Os protetores habilitados devem cumprir a legislação federal, estadual e municipal de proteção animal, manter o cadastro atualizado, atender a solicitações de informações e fiscalização, participar das feiras de adoção (com limite de faltas), assegurar condições adequadas aos animais e respeitar os limites de capacidade do local. Também devem atuar como multiplicadores da posse responsável, orientando adotantes sobre vacinas e cuidados essenciais e registrando as adoções no sistema municipal. O programa conta com vistorias periódicas para garantir que os benefícios sejam aplicados corretamente e que os animais mantenham condições sanitárias e de bem-estar adequadas.










