O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou uma operadora de plano de saúde a reembolsar R$ 12 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais à família de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), moradora de Vilhena (RO). A decisão foi tomada após a negativa da empresa em cobrir despesas com profissionais fora da rede credenciada.
Segundo o TJ-RO, o plano de saúde do pai da criança não oferecia atendimento com neuropsicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, necessários para o tratamento do paciente. Diante da ausência desses profissionais na rede, os pais optaram por buscar atendimento particular e solicitaram o reembolso, que foi negado pela empresa.
A Justiça considerou que a recusa em custear o tratamento comprometeu a continuidade dos cuidados com a criança e causou sofrimento à família, configurando dano moral. O relator do caso destacou ainda que o plano deve cobrir todas as sessões necessárias ao tratamento do TEA, sem restrições ou limitações.
A decisão reafirma o dever dos planos de saúde de garantir acesso integral ao tratamento para pessoas com autismo, mesmo quando não há profissionais disponíveis na rede credenciada.