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OLX: Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos alerta contra os golpes na internet

“Esses valores são depositados em contas fantasmas, criadas com dados roubados da internet de pessoas reais” Os golpes praticados por meio de aplicativos e redes sociais, na compra e venda de veículos, têm crescido em Porto Velho nos últimos anos, segundo a Delegacia Especializada em Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA).  Os delegados Alessandro Morey e Rogério Alessandro alertam a população para os cuidados que devem ser tomados para evitar novos prejuízos durante a compra de motocicletas, carros, caminhonetes e outros via internet, ou seja, de forma não presencial.

Os delegados lembram que criminosos extremamente astutos têm utilizado o aplicativo OLX e o Marketplace, do Facebook para fazer com que muitas pessoas, por ingenuidade, desinformação ou até mesmo por acreditarem em possíveis vantagens econômicas oferecidas no momento da negociação, sejam por eles lesadas.

“A maioria das vezes, uma pessoa anuncia nas redes sociais e nos aplicativos mencionados que pretende vendeu seu veículo. Então um golpista se apropria das informações do anúncio e encontra um possível comprador.

Depois se apresenta ao real vendedor dizendo que tem um comprador interessado e, então, passa a interferir na negociação enganando tanto o real vendedor quanto o real comprador, com o oferecimento de vantagens para que ambos omitam um do outro que ele existe e sigam ao cartório para preencher assinar documentos, mas depositando o valor da negociação em conta por ele (golpista) indicada.

De forma que, ao nal da negociação, cam, de um lado, o vendedor, sem receber o valor da veículo, e, de outro, o comprador, com o documento do veículo já em seu nome, mas sem o veículo, porque o vendedor só o entrega mediante a paga.

Diante do impasse, e por acreditarem, um e outro, que um e outro sabiam do golpe, acabam na delegacia para registrar ocorrência e depositar o veículo até a solução.”  Os delegados ainda destacam que “a vítima, no caso o real vendedor, acredita em um suposto depósito bancário ou transferência eletrônica que o golpista simula haver feito a ele, mandando o recibo via WhatsApp”.

“Já o comprador, que também é enganado, realiza depósito de determinada quantia em dinheiro em conta bancária diferente da do real vendedor, por orientação do golpista”. “Esses valores são depositados em contas fantasmas, criadas com dados roubados da internet de pessoas reais, mas que não sabem que seus dados estão sendo utilizados pelo golpista.”

“Tudo porque as pessoas estão se deixando enganar, quer por falta de atenção, quer por acreditarem numa vantagem oferecida pelos criminosos, quer, ainda, porque, diante da modernidade tecnológica, passaram a negociar através de seus aparelhos celulares e computadores e deixaram de ter contato pessoal na concretização de seus negócios.”

“Em tempos de pandemia, o isolamento social também impulsionou o ócio criativo dos criminosos, que têm mais tempo para criar diferentes formas de obter vantagens ilícitas de pessoas comuns, notadamente por meio da rede mundial de computadores e celulares, de forma que, se a virtualização dos contatos, por um lado, facilita a interação entre as pessoas e a realização de negócios, por outro, também facilita os golpes e diculta a identicação dos criminosos, uma vez que se escondem atrás de nomes falsos, números de telefones celulares cadastrados em nomes de pessoas fantasmas, bem como contas bancárias de pessoas que sequer sabem da sua existência.

” Os delegados alertam para que a população evite realizar negócios por meio de tais aplicativos, ou sigam as instruções de segurança por estes ofertadas, e aja com mais cautela, evitando, assim, tratar com terceiros intermediadores, principalmente sem ter contato pessoal, bem como mandar fotos do veículo, além daquelas que já estão divulgadas nos aplicativos de venda, assinar procuração e/ou preencher o Documento Único de Transferência (DUT) de seus veículos, sem antes conrmar o crédito da venda em sua conta corrente, ou mesmo realizar pagamentos ou depósitos bancários a pessoas que não fazem parte da negociação.

E ainda, “e principalmente, voltar aos velhos hábitos da comercialização, qual seja, cara a cara”.

Fonte: Rondoniaovivo

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