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Inquérito do golpe, responsabilidade das redes, caso Marielle: o que está no radar do STF em 2025

Além disso, o ano deve ser marcado pela mudança no comando da Corte, com o fim do mandato do presidente Luís Roberto Barroso à frente do tribunal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar os julgamentos de processos no começo de fevereiro de 2025. Ao longo do ano, os ministros devem se debruçar sobre uma série de casos com impactos diretos na vida dos cidadãos. Deve decidir, por exemplo, sobre a responsabilidade das redes sociais quanto aos conteúdos postados por seus usuários. Pode começar a analisar também o recurso que discute o modelo de trabalho dos aplicativos.

Há a previsão, ainda, de que a Corte julgue os desdobramentos das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022, além de apurações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

O tribunal também deverá passar por mudança no comando: com o fim do mandato do presidente Luís Roberto Barroso, em setembro, a Corte deverá eleger novo presidente e vice. Pela ordem de antiguidade, a presidência deverá passar para o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente.

Veja mais abaixo detalhes sobre:

  • Inquérito do golpe de Estado e ações sobre 8 de janeiro
  • Responsabilidade das redes sociais
  • Bloqueio de aplicativos que descumprem ordens judiciais
  • Modelo de trabalho dos aplicativos
  • Ação penal contra acusados de mandar matar Marielle Franco
  • Aplicação da Lei de Anistia a crimes permanentes
  • Revista íntima em presídios
  • Validade da reforma da Previdência
  • Violência policial – a “ADPF das favelas”

O inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022 está nas mãos da Procuradoria-Geral da República. No começo do ano, a PGR deverá definir o que fazer com as investigações: arquivar o caso; apresentar uma denúncia; ou pedir mais investigações.

Qualquer uma dessas providências passa por análise do Supremo Tribunal Federal, que supervisiona a investigação. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Se houver denúncia, ou seja, acusação formal na Justiça, caberá ao tribunal decidir se recebe o pedido, o que vai tornar réus os envolvidos e inaugurar uma ação penal. Se houver pedido de mais diligências, caberá a Moraes avaliar a proposta da PGR e determinar que a Polícia Federal faça as apurações. Se houver arquivamento, a proposta também passa por deliberação da Corte.

O inquérito do golpe de Estado, concluído em novembro pela Polícia Federal, aponta o indiciamento de 40 pessoas – entre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O grupo é acusado de elaborar uma trama golpista para promover uma ruptura democrática, impedindo a posse do presidente Lula em 2022.

A apuração sobre o golpe de Estado ocorreu no contexto do inquérito sobre as milícias digitais e também tem desdobramentos, como a investigação sobre o plano para matar autoridades – o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio Moraes.

Outras investigações envolvendo ações antidemocráticas, como o próprio inquérito das milícias digitais, o inquérito das fake news e as apurações sobre o 8 de janeiro podem ter avanços em 2025, que podem ser analisados pelo Supremo.

Em relação especificamente ao 8 de janeiro, tramitam no tribunal ações penais contra executores da depredação e contra a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, além de inquéritos contra autoridades com foro privilegiado. Estes casos também podem ter desfechos em 2025.

O tribunal deve retomar, no primeiro semestre, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo postado por seus usuários.

O caso voltará à pauta com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) em dezembro.

Até o momento, três ministros apresentaram seus votos: os relatores dos processos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux; e o presidente Luís Roberto Barroso. Eles propõem regimes de responsabilização para as plataformas digitais, mas apresentam soluções diferentes.

O plenário julga dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.

Fonte: G1