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Dia de votação em 2020 tem regras para uso de Whatsapp e Facebook

Compartilhar voto no aplicativo de mensagens no dia da eleição pode configurar crime de boca de urna, assim como pedir votos no Facebook

Freepik

O dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, traz algumas regras desconhecidas em respeito à legislação eleitoral, que envolvem o cuidado com o uso de redes sociais como Facebook e Instagram, para evitar cometer o crime de boca de urna.

Leia mais: Saiba o que é permitido na propaganda eleitoral dos candidatos

Este crime eleitoral é cometido quando alguém pede votos no dia da eleição, tem pena de seis meses a um ano, ou a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase R$ 16 mil.

Como é proibido pedir votos para qualquer candidato no dia da eleição, aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, não podem ser usados nem mesmo para declarar o próprio voto, já que as mensagens enviadas não podem ser “desvistas” por quem recebeu, de acordo com interpretação do TSE.

No Facebook ou em outras redes similares, é permitido declarar o voto, sendo probida a solicitação de apoio para candidatos no dia do pleito.

Atos permitidos

A exemplo da propaganda virtual, todo tipo de pedido de votos no dia da eleição é proibido. A legislação permite a manutenção da propaganda na internet só se esta já tenha sido divulgada antes do dia da eleição.

Na hora da votação presencial, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor também pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.

Nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.

 

Fonte: R7

 

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