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Conheça os direitos e benefícios de fim de ano para os trabalhadores: 13º salário, PLR, recesso e férias coletivas

Com a chegada do fim de ano, além das comemorações tradicionais, muitos trabalhadores aguardam benefícios específicos desse período, como o 13º salário e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), além de possibilidades de recesso e férias coletivas. Esses direitos e vantagens variam de acordo com a legislação trabalhista e as práticas adotadas pelas empresas.

13º Salário

O 13º salário, também chamado de “gratificação natalina”, é o único benefício obrigatório. Instituído em 1962, ele é garantido para todos os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham atuado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Regras de Pagamento:

  • O 13º pode ser pago em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  • A primeira parcela também pode ser solicitada junto às férias do trabalhador.
  • O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano, sendo integral apenas para aqueles com um ano completo de contrato.

O não pagamento do 13º salário dentro dos prazos pode acarretar multas à empresa. “Em caso de atraso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho”, alerta a advogada Djulia Portugal.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A PLR, prevista na CLT, não é um benefício obrigatório, mas muitas empresas optam por concedê-lo como incentivo aos funcionários. Caso a empresa decida pelo pagamento, ele deve seguir regras definidas em acordo ou convenção coletiva, envolvendo o sindicato da categoria. As condições para o cálculo do valor podem considerar o lucro da empresa, metas alcançadas e até o salário dos empregados.

Segundo a advogada Djulia Portugal, todos os funcionários com carteira assinada têm direito à PLR, incluindo temporários e em período de experiência. Geralmente, o pagamento ocorre no início do ano e pode ser parcelado em até duas vezes.

Recesso de Final de Ano

O recesso de fim de ano, geralmente concedido entre o Natal e o Ano Novo, é uma prática comum, mas não obrigatória. Ele é decidido pela empresa e normalmente não impacta o salário dos trabalhadores nem suas férias ou banco de horas. Segundo a advogada Renata Azi, o recesso não pode exigir compensação em horas extras, a menos que haja acordo formal com o sindicato.

Férias Coletivas

As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os funcionários ou a um setor específico da empresa, geralmente no final do ano. Essa modalidade é regulamentada pela CLT e pode ser dividida em até dois períodos anuais, contanto que cada um tenha no mínimo 10 dias de duração.

Regras para Concessão:

  • A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência.
  • Os funcionários também precisam ser notificados por escrito, com indicações das datas de início e término.
  • O pagamento segue as regras das férias individuais, com acréscimo de um terço no valor do salário.

Trabalhadores com menos de 12 meses de contrato também têm direito às férias coletivas, recebendo o proporcional de dias, e um novo período aquisitivo de férias se inicia após o retorno.

Esses benefícios e práticas de fim de ano contribuem para o bem-estar dos trabalhadores e ajudam a organizar o fluxo de trabalho nas empresas. No entanto, é importante que os funcionários fiquem atentos a seus direitos e consultem o sindicato em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao cumprimento desses benefícios.
Fonte: G1