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Cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal de Cacoal, é constitucional, decide STF

A informação sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo relator ministro Nunes Marques negando provimento ao recurso extraordinário 1.358.997/RO, e rejeitando os embargos de declaração em direta de inconstitucionalidade referente ao cargo comissionado de Procurador Geral da Casa de Leis, foi recebida pelo presidente da Câmara Municipal nesta segunda quinzena de fevereiro de 2023 através do ofício 68/2023 – CPleno/TJRO.

Na decisão, o ministro destaca: “É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não cabe à Constituição Estadual restringir o poder de auto-organização dos Municípios de modo a agravar os parâmetros limitadores previstos na Constituição Federal”.

Ao receber oficialmente o comunicado, o presidente ressaltou que a decisão, mais uma vez comprova que “trabalhamos com seriedade e sempre pautado na legalidade e transparência em todos os atos na Câmara Municipal de Cacoal”.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Recurso extraordinário 1.358.997/RO – Ofício 68/2023 CPLENO TJRO

EMBARGO STF – MIN. NUNES MARQUES

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