O prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário terminou na última sexta-feira (29). Pela legislação trabalhista de 1962, o benefício deve ser pago até 30 de novembro, mas, como a data caiu em um sábado neste ano, o depósito precisou ser antecipado para o dia útil anterior. Caso o pagamento não tenha sido efetuado, há medidas que o trabalhador pode tomar.
Principais tópicos abordados:
- Direitos do trabalhador em relação ao 13º salário.
- Passos para denunciar o atraso no pagamento.
- Penalidades para a empresa em caso de descumprimento.
O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário?
- Notificar a empresa: Procure o setor de recursos humanos ou financeiro para cobrar o depósito dos valores atrasados.
- Fazer uma denúncia online: Caso não consiga resolver diretamente, denuncie pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: denuncia.sit.trabalho.gov.br. É necessário login no sistema “gov.br” para acessar o formulário de denúncia trabalhista.
- Procurar o sindicato: Busque o sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia e obter orientações adicionais.
- Denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT): É possível relatar o atraso ao MPT, que pode investigar e tomar medidas contra a empresa.
- Ação trabalhista: Em último caso, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento.
Penalidades para a empresa Empresas que atrasam ou não pagam o 13º salário estão sujeitas a autuações por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, com multas de R$ 170,25 por empregado, dobrando em casos de reincidência. Além disso, se a convenção coletiva da categoria prever, o valor do 13º atrasado pode ser corrigido.
Crise econômica não é desculpa De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal que permita o não pagamento do 13º salário, mesmo em situações de crise financeira. O benefício é um direito garantido e deve ser cumprido pela empresa.
Lembre-se: O 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Pagamentos feitos integralmente apenas em dezembro são considerados ilegais.