A Receita Federal divulgou as instruções para que os contribuintes que pagaram Imposto de Renda por conta do recebimento de pensão alimentícia possam pedir a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Isso porque, recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão de junho deste ano, que isenta esse tipo de pensão do pagamento de IR. Com a rejeição total do último embargo de declaração, o governo federal deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas do Ministério da Economia. A Delegacia da Receita Federal de Sorocaba informou que ainda não possui os dados do impacto fiscal na região.
Em todo o País, conforme as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos pode chegar a R$ 6,5 bilhões nos próximos cinco anos. Além de deixar de recolher o imposto das pensões de agora em diante, quem pagou o tributo entre 2018 — ano-base 2017 — e 2022 — ano-base 2021 terá direito à restituição.
A Receita Federal informa que, após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda. “A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5.422. Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto”, ressalta. O contribuinte deverá fazer uma retificadora para cada exercício em que houve a declaração de rendimentos de pensão alimentícia.
A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento da retificadora
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia também poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. São condições para a inclusão: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes) e o dependente não ser titular da própria declaração.
No caso de “imposto a restituir”, se o contribuinte, após retificar a declaração, tiver saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
E se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.
A Receita orienta o contribuinte a guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora. Eles podem ser solicitados para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos. (Ana Claudia Martins)
Fonte: JornalCruzeiro