O Prefeito Municipal de Rolim de Moura, vem a público, informar o que segue:
A Lei Estadual 1.026 de 20 de setembro de 2001, instituiu FERIADO pelo dia do Evangélico, que foi então alvo de ação de Inconstitucionalidade pois o feriado trabalhista não poderia ser decretado pelo Estado e também em razão de criar um feriado religioso em discordância com a lei Federal nº 9.093/95, ação acolhida e julgada procedente pelo STF, acabando assim com o feriado do dia 18 de junho.
Por seu turno o Município de Rolim de Moura, através da lei nº 2541, de 18 de julho de 2013, em seu art. 1º cria o dia do evangélico:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Rolim de Moura o “DIA DO EVANGÉLICO” a ser comemorado no dia 18 de junho.
Como se observa, a criação do dia do Evangélico, homenageia tão importante quinhão da sociedade de Rolim de Moura, mas por manifesta incompetência legal não decretou feriado, e com a inconstitucionalidade da lei estadual, este dia, como FERIADO, deixou de existir no calendário do Estado e dos Municípios.
Assim, esclarecemos que o dia 18 de Junho é data alusiva, e comemorativa, pela passagem do já declarado dia do Evangélico, mas não ampliado a categoria de feriado ou ponto facultativo.
O Decreto 5339, de 15 de junho de 2021, traz o calendário de feriados e pontos facultativos a serem cumpridos no Município de Rolim de Moura.
Assim tanto o comércio como os órgãos públicos terão no dia 18 de junho normal funcionamento.
Rolim de 15 de Junho de 2021