Diante dos efeitos provocados pela pandemia no país, o Governo Federal vem reeditando diversas medidas econômicas adotadas em 2020 para apoio a população e a economia. Dentre as medidas que foram criadas no ano passado e estão sendo reeditadas este ano temos:
- Auxílio Emergencial
- Antecipação do 13º salário do INSS
- Reedição do Programa de Preservação do Emprego e da Renda
- Nova margem do crédito consignado
- Liberação do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica
Além das medidas citadas, o governo vem estudando desde o ano passado, quando divulgou um plano de contenção caso ocorresse uma segunda onda da pandemia de Covid-19 no país, a liberação de uma nova rodada do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida injetou mais de R$ 37,8 bilhões a econômica para mais de 60 milhões de trabalhadores ao longo de 2020. A liberação do saque emergencial do FGTS permitiu que os trabalhadores pudessem realizar o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045) das contas ativas e inativas do fundo.
Saque Emergencial do FGTS 2021
Muitos trabalhadores estão aguardando a liberação do saque emergencial do FGTS Emergencial, principalmente para aqueles que não conseguiram receber o Auxílio Emergencial e se encontram desamparados durante o período de pandemia.
Apesar de grande expectativa, o governo ainda não bateu o martelo se volta ou não a liberar o programa este ano. Contudo, existe forte especulação de que a medida deve sair até o final de junho, com as mesmas regras do ano passado, ou seja, liberando um valor para saque de até R$ 1.100 que é referente ao salário mínimo deste ano.
A CNN Brasil tentou contato com o Ministério da Economia, mas não obteve retorno para essa questão. Já a Caixa Econômica Federal informou que “ainda não tem informações sobre a liberação do novo saque emergencial”.
Perguntas e respostas
Se o saque do FGTS for liberado quem terá direito?
Caso o saque emergencial do FGTS seja liberado este ano e seguir às mesmas regras do ano passado, o saque do FGTS será disponível para todos os trabalhadores que possuem saldo nas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) do fundo.
Fonte: Jornal Contábil