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Lei que garante medicamento a base de canabidiol em unidades de saúde é promulgada pela ALE-RO

Foi promulgada no final da última semana pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) a Lei 5.557, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos a base de canabidiol nas unidades de saúde do estado.

A lei publicada em Diário Oficial fala sobre a importância da distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras doenças.

O texto ainda determina que o medicamento:

  • Pode ser de procedência nacional ou importado;
  • Formulado à base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado;
  • Deve estar nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Possui em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol;
  • Deve ser prescrito por profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das razões de prescrição.

O texto é de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB), com a coautoria do deputado estadual Alan Queiroz (Pode) e teve como relator o deputado Lucas Torres (PP)

G1 RO

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