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Fachin concede liminar e suspende lei estadual que proíbe uso da linguagem neutra nas escolas de Rondônia

De acordo com o voto do relator, a lei de autoria do deputado Eyder Brasil (PSL) possui “graves vícios” que podem causar o “silenciamento” do corpo docente e alunos das instituições de ensino rondonienses

Outdoor em Rondônia comemora a aprovação da lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas de RO — Foto: Gustavo Luz/Rede Amazônica

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende a eficácia da lei estadual n° 5.123 que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas de Rondônia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi votada nesta quarta-feira (17).

De acordo com o voto do relator, a lei de autoria do deputado Eyder Brasil (PSL) possui “graves vícios” que podem causar o “silenciamento” do corpo docente e alunos das instituições de ensino rondonienses. Para o ministro, a lei representa uma espécie de censura (leia a íntegra da decisão mais abaixo).

A ADI foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) que representa aproximadamente um milhão de profissionais da educação que atuam nas instituições privadas de ensino em todo território nacional.

Segundo a petição, a lei é inconstitucional porque ultrapassa os limites da competência do Estado, considerando que a União é a única que deve legislar sobre as diretrizes e bases gerais da educação.

Outro ponto que sustenta a inconstitucionalidade, de acordo com a Contee, é que a proibição da linguagem neutra “atenta contra os princípios fundamentais do país”, indicados pela Constituição Federal.

A decisão liminar ainda deve passar pelo plenário do STF para confirmação, mas ainda não há uma data prevista. Até o mérito ser votado, a lei segue suspensa.

Fonte: G1 RO

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