🎙 A rádio que todo mundo ouve!

🎼 Escute no rádio, no carro, pelo APP e pelo site!

--:--
--:--
  • cover
    Rádio Porto Velho

É possível acumular aposentadoria e pensão por morte pelo INSS?

Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais

É possível receber 100% do valor do maior benefício
MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL

É possível acumular aposentadoria e pensão por morte do INSS?

Resposta: Sim, mas há limitações.

reforma da previdência aprovada em 2019 alterou as regras de acumulação dos benefícios previdenciários. Ainda é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, porém, há limites.

Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.

Entenda melhor.

Primeiro passo: escolha o melhor benefício

O beneficiário tem que escolher qual é o benefício mais vantajoso. Deste benefício, ele recebe 100%.

Segundo passo: verifique o porcentual que vai receber do benefício menos vantajoso

Do benefício de menor valor, o beneficiário irá receber um valor que pode variar de 10% a 100% do benefício, contados da seguinte maneira:

a) 100% de um salário mínimo. Ou seja, se o benefício menos vantajoso é de um salário mínimo, ele não sofrerá nenhuma redução.

b) 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos.

(Se o segundo benefício tiver um valor que varia entre um e dois salários mínimos, o beneficiário recebe 60% deste valor).

c) 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos

d) 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos

e) 10% do que exceder quatro salários mínimos

Veja um exemplo de cálculo:

O INSS dá um exemplo de cálculo:

Uma mulher recebe aposentadoria de R$ 2.500 mensais e ficou viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. Ela é a única dependente.

Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a sua aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor).

Como ela vai receber apenas uma parte da aposentadoria do marido que faleceu (60%, por ser a única beneficiária), aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido).

Sobre esse o valor da pensão são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, dessa maneira:

Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00

Recebe ⇒ R$ 1.100,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 700,00 x 60%) = R$ 1.100,00 + R$ 420,00 = R$ 1.520,00 (valor a receber da pensão por morte)

Quanto a viúva vai receber, no fim?

1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)

2 – Pensão por morte: R$ 1.520,00

3 – Somatória da acumulação dos benefícios; R$ 4.020,00 (R$ 2.500,00 da sua própria aposentadoria + R$ 1.520,00 da pensão por morte).

Fator Previdenciário

Muitos trabalhadores deixam de retirar o fator previdenciário da sua aposentadoria após a reforma da Previdência por puro desconhecimento, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogado. ‘Muitos segurados acabam aceitando o valor concedido pelo INSS, porém em diversos casos é possível aumentar ou excluir o fator previdenciário.’ Clique nas imagens acima e veja 5 revisões do seu benefício que dá para pedir.

ADICIONAIS DE AÇÃO TRABALHISTA:

Se o trabalhador venceu uma ação trabalhista e teve o vínculo empregatício reconhecido, poderá incluir este período no seu tempo de contribuição e excluir o fator previdenciário. Qualquer profissional que passou por esta situação pode solicitar a revisão, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.
Exemplo que cabe ação: segurado se aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017. Por ter solicitado reconhecimento do vínculo de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício, ele pode pedir a revisão.
Exemplo que não cabe ação: segurado se aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício de 2013 a 2016.
Nesse caso não cabe ação porque sua aposentadoria foi concedida antes do período de inclusão que ele solicitou.

APRENDIZ E MILITAR:

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestou serviço militar nas Forças Armadas, podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício. Se o segurado ou aposentado cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de contribuição. Nesse caso, será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício mesmo que de forma indireta. Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de alimentação ou uniforme.
Quanto ao período militar, por lei o segurado que esteve à disposição do serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria. Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.

ATIVIDADE INSALUBRE:

Com a reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum. o entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019. para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano. Ao incluir o período no qual atuou com atividade insalubre, é possível aumentar o tempo de contribuição e, com isso, o valor da aposentadoria. Entre as atividades consideradas de risco ao trabalhador, estão: exposição a ruídos, frio ou calor. pedido de revisão pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O documento é necessário para comprovar ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à saúde durante sua carreira.
Podem solicitar a revisão tanto o trabalhador que apresentou a documentação e não teve o reconhecimento administrativo da atividade insalubre, quanto o trabalhador que conseguiu o documento após se aposentar.
Neste último caso é importante respeitar o prazo de até 10 anos para entrar com a ação.

INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO COMO SERVIDOR PÚBLICO:

O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS. Com o tempo trabalhado no regime próprio ele pode aumentar o seu tempo de contribuição e ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.
Badari faz um alerta: o segurado que optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizá-lo no regime anterior caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

 

Fonte: R7

× Quero anunciar!