A prefeitura ainda não divulgou data oficial para o início das emissões das carteiras. Com a lei sancionada, a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), que é a responsável por expedir o documento gratuitamente por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras)
A emissão da Carteira de Identificação do Autista foi autorizada em Porto Velho. A lei foi publicada em diário oficial na última quarta-feira (25) e entra em vigor 30 dias após a data de publicação. Nesse período, o Município se deve organizar nas áreas tecnológicas e de pessoal para começar a receber as solicitações.
O G1 procurou a prefeitura para entender quais benefícios serão oferecidos à população com a criação da carteira. A principal expectativa é que ela ajude a ampliar o acesso aos serviços públicos como:
- Mais vagas de estacionamento prioritário
- Reconhecimento do atendimento preferencial nas unidades públicas e locais públicos
- Atendimentos preferenciais nos supermercados e empresas evitando constrangimentos
Ainda há uma discussão para que ela seja utilizada como documentação civil, mas depende de regulamentação do governo do Estado.
A partir das informações repassadas no ato da solicitação da carteira, o Município vai criar um banco de dados contendo a quantidade de pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e qual o perfil socioeconômico desta população para facilitar os projetos sociais, de saúde e educação.
Quando e como solicitar a carteira?
A prefeitura ainda não divulgou data oficial para o início das emissões das carteiras. Com a lei sancionada, a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), que é a responsável por expedir o documento gratuitamente por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), passa pelo período de ajustes técnicos, tecnológicos e de pessoal para então receber as solicitações.
Quando a data for devidamente divulgada, a população pode entrar em contato com a Semasf pelo e-mail: semasf@portovelho.ro.gov.br ou pelo contato (69) 98473-3588.
Caso não seja possível entrar em contato com a secretaria de forma virtual, o requerimento pode ser preenchido e assinado presencialmente pelos pais, responsáveis ou representantes legais.
Documentos necessários
O requerimento, tanto físico quanto digital, deve conter as seguintes informações e documentos (em pdf, no caso da solicitação digital, e original e cópias, quando a solicitação ocorrer por via física):
Requerente (pais, responsáveis ou representantes legais)
- Nome completo
- Documento de identificação civil
- Endereço Residencial
- Telefone e e-mail do requerente ou do cuidador
Beneficiado
- Nome completo
- Filiação
- Documento de identificação civil
- Foto 3 x 4
- Data de nascimento
- Laudo Médico com CID
Caso a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja imigrante e tenha visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço, ou solicitante de refúgio, podem ser apresentados os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
Quanto tempo leva para a carteira fica pronta?
Após a solicitação e verificação da regularidade da documentação recebida, a carteira é cadastrada, autuada em processo administrativo e disponibilizada nos formatos digital e físico no prazo de 15 dias úteis a contar da data do requerimento de solicitação
Qual a validade da carteira?
A carteira de identificação do autista terá validade de 60 meses, devendo ser revalidada com o mesmo número.
O que fazer se perder o documento?
No caso de perda ou extravio, será emitida gratuitamente a segunda via mediante apresentação do boletim de ocorrência policial.
Fonte: G1 RO