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Amazon Fort e o dono são condenados em ação criminal no Acre por causa de lixo hospitalar

A empresa Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia – Eireli, que detém contratos com o poder público em Rondônia, e um de seus proprietários, o empresário Carlos Gilberto Xavier Faria, foram condenados no último mês de setembro pela Justiça do Acre, por destinação irregular de lixo hospitalar. A sentença é assinada pelo juiz Raimundo Nonato da Costa Maia, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. A Amazon Fort foi condenada a pagar 30 salários mínios ao Fundo Penitenciário local. Já Carlos Gilberto Xavier, a um ano e quatro meses de reclusão, tendo a pena substituída por serviços comunitários no mesmo período, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso que levou a condenação da Amazon Fort e Carlos Gilberto Xavier aconteceu ainda em 2020 na capital acreana, quando a PM foi averiguar denúncia sobre armazenamento irregular de resíduos hospitalares na Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre). A empresa mantinha contrato para transporte e incineração do material.

A guarnição constatou e acabou prendendo o gestor do contrato, que ao final do processo foi absolvido porque já havia denunciado as irregularidades aos seus superiores.

“É incontroverso que houve armazenamento irregular de resíduos hospitalares (lixos infectantes), eis que as fotografias juntadas ao presente feito, os depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu José Carlos comprovam os fatos criminosos narrados na exordial”, explica o juiz. “Pois bem. A empresa firmou contrato no ano de 2019, e era a responsável legal pela coleta externa, tratamento por incineração e destinação final dos resíduos infectantes. Como dito antes, resta devidamente comprovada a ocorrência do fato delituoso, eis que os lixos foram armazenados de forma irregular”, afirmou.

Na defesa, a empresa e empresários garantiam que o recolhimento de lixo na parte interna não era previsto no contrato, mas o magistrado rebateu essa tese. “O que se percebe é que os citados acusados tentam esquivar-se da responsabilidade criminal, argumentando, em síntese, que não realizaram o serviço por falta de ordem de serviço por parte da administração pública. Ocorre que, no item 7.21, a empresa contratada tinha a obrigação de “cumprir horários e periodicidade para execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato”. Além disso, consta no item 5.1: “o pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal discriminada, correspondentes ao serviço executado, devendo ser feita em conformidade com o discriminado nesta Contrato”, detalha a sentença.

Irregularidades ainda continuam

O juiz também detectou, com base em provas e depoimentos que a empresa aparentemente não tem condições técnicas para a realização dos serviços contratados. É o que se verifica em outros pontos da sentença. E mais, o magistrado afirma que atualmente os problemas não cessaram. “O que se percebe pelo documento de fl. 311, mesmo sendo um documento posterior aos fatos, é que a empresa não possuía uma logística para atender todas as unidades contratadas; apresentava justificativas de defeitos/problemas no caminhão, além de tentar encaixar as coletas na agenda da empresa, não relatando eventual ausência de empenho ou ordem de serviço, ou seja, depreende-se que os fatos narrados na denúncia ocorreram por falta de logística, organização e suporte material da empresa para atender todas as unidades em que foi contratada pelo poder público e não por falta de empenho ou ordem de serviço. O que corrobora com os depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu José Carlos”, disse, para em seguida completar:

“No momento dos depoimentos colhidos em sede judicial, restou apurado que a empresa Amazon Fort Soluções Ambientais LTDA ainda mantém contrato com a Administração Pública e permanece praticando as mesmas irregularidades, ou seja, atrasos na coleta regular dos resíduos, o que certamente poderá gerar excesso de acúmulo e armazenamento interno irregular, conforme ocorreu nos fatos ora em apuração. Caberá ao Órgão Ministerial adotar as medidas pertinentes a fim de apurar as irregularidades no âmbito civil e penal.”

A condenação da empresa e do empresário é do dia 22 de setembro. Em 4 de outubro eles recorreram.

FONTE: RONDONIAGORA

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