Em 3 de agosto, comemora-se o Fim da censura no Brasil. Isso se deve ao fato de que foi nesse dia, em 1988, que foi votado o texto da Constituição que trata desse tema.
Em 3 de agosto é comemorado no Brasil o fim oficial da censura no país, isto é, do cerceamento da liberdade de expressão intelectual, artística, científica, comunicativa etc. Essa data remete ao dia em que foi votada, na então Assembleia Constituinte de 1987/88, o conteúdo da nova Constituição Federal referente ao tema da censura, que havia vigorado como política de controle durante o Regime Militar (1964-1985).
O Regime Militar aplicava a censura às diversas esferas da sociedade, desde a prática do jornalismo até festivais de música, teatro etc. Para tanto, servia-se de órgãos de Estado, como a Divisão de Censura e Diversões Públicas (DCDP), o Conselho Superior de Censura (CSC) e o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS).
Frequentemente, além do controle da liberdade de expressão, esses órgãos acabavam também por colaborar com outros departamentos – sobretudo departamentos de inteligência das polícias e do Exército – que tinham o objetivo de capturar e obter informações, muitas vezes por meio de tortura, de indivíduos que tivessem ligação com grupos revolucionários.
Pois bem, com a Lei da Anistia, em 1979, aprovada ainda no Regime Militar, os crimes cometidos tanto por militares quanto por revolucionários foram revogados. Isso colaborou para que, progressivamente, houvesse a abertura democrática no Brasil, haja vista que novos partidos políticos puderam ser formados e o debate público pôde ser retomado.
Foi no texto dessa Carta que ficaram garantidos os principais direitos e os deveres dos cidadãos e das instituições brasileiras. Entre esses direitos está o da liberdade de expressão, cujo texto, como dissemos, foi votado em 3 de agosto de 1988. Se abrirmos a Constituição Federal do Brasil em seu Capítulo I, intitulado “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, veremos que no título II, que trata “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, há a seguinte resolução no inciso IX do Artigo 5º: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
É isso o que assegura ao Brasil, após o fim do Regime Militar, o acesso livre à informação e a livre manifestação de opinião, seja política, seja religiosa, artística etc.