A Prefeitura de Porto Velho (RO) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e vai instituir comissão técnica para promover a mudança de nome do Bairro Costa e Silva. Nomes de locais públicos da capital que façam referência a pessoas apontadas no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) como responsáveis pelos crimes cometidos durante a ditadura militar (1964 a 1985) também serão revistos.
A recomendação se deve ao fato da existência de mais de 700 logradouros no Brasil que homenageavam ex-presidentes militares, culpados por violação de direitos humanos: homicídios, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, estupros, entre outros, conforme a CNV. Atos de tortura eram realizados diariamente em quartéis, delegacias e no interior de presídios, conhecidos como “reformatórios”.
No documento, o procurador da República Raphael Bevilaqua questionou incoerências em relação ao nome do bairro. De acordo com as respostas enviadas pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), a nomenclatura do bairro Costa e Silva foi atribuída pela Lei Municipal 840, de 10 de outubro de 1989, “porém a lei não trata da origem do nome, o que faz com que não se possa afirmar que de fato houve a homenagem do nome Costa e Silva”, destaca o procurador.
Outra inconsistência apontada na recomendação pelo MPF se encontra no livro Os Bairros na História de Porto Velho, da professora e pesquisadora Yêdda Pinheiro Borzacov. No livro, ela menciona que o nome do bairro é uma homenagem ao ex-presidente Arthur da Costa e Silva e que antes o bairro tinha o nome de Conquista.
A alteração de nomes de bens públicos que homenageiam ditadores é uma das medidas a serem adotadas no âmbito da Justiça, sendo importante a reparação simbólica às vítimas, como também a promoção da memória e ainda a garantia da não repetição.
Ditadura militar – Por meio da Lei 12.528, de 2011, criou-se a Comissão Nacional da Verdade para apurar graves violações a direitos humanos. A CNV, com o poder atribuído pelo Congresso Nacional, reconheceu em seu relatório final a prática de graves violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988 pelo Estado brasileiro, apresentando o caráter autoritário dos governos impostos, e se referindo a 31 de março de 1964 como dia do golpe contra a democracia.
Um ano após a criação da lei, a CNV apresentou o relatório final, contendo 29 recomendações de ações, medidas institucionais e iniciativas de reformulação normativa. Entre as 29 recomendações, a 28ª determina a “promoção da alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais”.
Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências a fim de resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
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