A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira (13), a “Operação DOF camaleão”, cujo objetivo é debelar grupo criminoso responsável por esquema de fraudes a Documentos de Origem Florestal (DOF) que viabilizou a receptação, comercialização e transporte ilegal de madeira em Nova Dimensão, distrito de Nova Mamoré/RO.
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO, duas pessoas físicas e uma jurídica do ramo madeireiro, com domicílios em Nova Dimensão, Distrito de Nova Mamoré/RO, e em Vilhena/RO.
As investigações tiveram início após uma fiscalização, em 04/12/2020, oportunidade em que se verificou uma inconsistência na apresentação do documento de origem florestal (DOF) ao se comprovar a origem da madeira que um caminhão transportava de Nova Mamoré com destino a Itabira/MG. Haja vista que o documento apresentado era referente a um transporte feito em 2018.
Nesse sentido, constatou-se que uma empresa do ramo madeireiro com sede no distrito de Nova Dimensão, usou de tal estratagema delituoso para emitir DOF ideologicamente falso e tentar transportar madeira para o estado de Minas Gerais.
Ademais, o IBAMA identificou a possibilidade de criação de um DOF cuja existência era aferível em pesquisas abertas, mas que, no entanto, sua existência nos sistemas internos da autarquia federal era referente a outro DOF já utilizado anteriormente, permitindo que os órgãos de fiscalização, como forças policiais, fossem induzidos a erro quando abordassem os transportadores de madeira. Nada mais era do que um DOF “falso”, ideologicamente falso.
Desse modo, partindo desse fato e com o desenrolar das investigações, a Polícia Federal logrou êxito em se chegar aos responsáveis pela confecção e adulteração do DOF. E no dia de hoje deu cumprimento aos mandados de busca e apreensão determinados pela justiça.
Vale salientar que no dia da apreensão do caminhão que transportava a madeira com o DOF falsificado, na cidade de Vilhena/RO, a empresa enviava 84,26m³ (oitenta e quatro e vinte e seis metros cúbicos) de madeira ilegal para o Estado de Minas Gerais. Os investigados poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes de falsidade de documento público e pela Venda, depósito, transporte ou guarda de madeira sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade competente, sem prejuízo de outros delitos porventura identificados no decorrer das investigações.
O nome da operação é uma referência ao caráter fictício dos Documentos de Origem Florestal utilizados pelos investigados.