A lei ainda reduz de 25 para 21 anos a idade para a realização dos procedimentos ou para pacientes que também já tenham dois filhos vivos
Já está valendo. Desde a última quarta-feira (2) não é mais necessária a autorização dos cônjuges para a realização de laqueadura ou vasectomia. A Lei Nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, altera a Lei Nº de 12 de janeiro de 1996, que determinava que o processo de esterilização dependia do consentimento de ambos.
A lei ainda reduz de 25 para 21 anos a idade para a realização dos procedimentos ou para pacientes que também já tenham dois filhos vivos, não sendo necessário que a pessoa acumule as duas condições.
O principal objetivo deste prazo é o de oportunizar que os profissionais de saúde esclareçam as consequências da esterilização, entre elas, o fato de que a cirurgia é irreversível.
Na época em que ainda era um Projeto de Lei, a relatora senadora Nilda Gondim (MDB-PB) afirmou que a mudança beneficia a mulher, diante da possibilidade de passar pelo procedimento logo após o parto, sem a anuência do marido.
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Planalto