Publicada nesta terça-feira (01), o decreto 25.348/2020, que altera as regras sobre o estado de calamidade publica e o distanciamento social como forma de enfrentamento ao Coronavírus.
De acordo com o documento, o Governo determinou a suspensão de atividades educacionais presenciais em Rondônia até o dia 3 de novembro. O novo decreto define a aplicação em todos os municípios, “ressalvada a existência de estudos apontando à viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos”. As aulas foram suspensas em todo o estado de Rondônia desde do dia 17 de março.
No documento fora retirada a proibição da presença de crianças em estabelecimentos comerciais, permitindo a entrada de crianças acima de três anos, desde que acompanhadas do responsável e respeitando as normas sanitárias. Continua proibido o acesso em comércio e demais estabelecimentos pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, sensoriais ou com quaisquer outra limitação que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial.
Eventos
O decreto 25.348/20, muda também as regras em estabelecimentos com eventos com música, como bares e casa de shows.