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Novo Decreto suspende aulas até novembro e permite circulação de crianças em comércios; Eventos com música são liberados, porém sem permissão de dançar

Publicada nesta terça-feira (01), o decreto 25.348/2020, que altera as regras sobre o estado de calamidade publica e o distanciamento social como forma de enfrentamento ao Coronavírus.

De acordo com o documento, o Governo determinou a suspensão de atividades educacionais presenciais em Rondônia até o dia 3 de novembro. O novo decreto define a aplicação em todos os municípios, “ressalvada a existência de estudos apontando à viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos”. As aulas foram suspensas em todo o estado de Rondônia desde do dia 17 de março.

No documento fora retirada a proibição da presença de crianças em estabelecimentos comerciais, permitindo a entrada de crianças acima de três anos, desde que acompanhadas do responsável e respeitando as normas sanitárias. Continua proibido o acesso em comércio e demais estabelecimentos pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, sensoriais ou com quaisquer outra limitação que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial.

Eventos

O decreto 25.348/20, muda também as regras em estabelecimentos com eventos com música, como bares e casa de shows.

Para estes eventos, que possuem serviços de eventos e afins podem permitir entrada de pessoas com limitação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade total do local. A determinação exige que os donos dos estabelecimento mantenha os clientes distantes um dos outros, no mínimo, 2 metros entre as mesas. Além disso, também está proibida atividade dançante entre os clientes ou convidados.
No documento, fica na responsabilidade dos promotores dos eventos a manutenção da ordem e o distanciamento das pessoas nas áreas internas e externas dos seus respectivos estabelecimentos.
Veja o decreto na íntegra:
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