🎙 A rádio que todo mundo ouve!

🎼 Escute no rádio, no carro, pelo APP e pelo site!

--:--
--:--
  • cover
    Rádio Porto Velho

MP-RO ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que reduz área de reservas

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual nº 1.089/21, que altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim. No mês passado, o órgão havia recomendado ao Governo Estadual pelo veto do projeto de lei, no entanto, a lei foi sancionada na quinta-feira (20).

O MP apontou a inconstitucionalidade da norma nos artigos que tratam da redução das duas áreas de proteção ambiental e também prevê a possibilidade de regularização ambiental da propriedade ou posse de imóveis rurais localizados nas áreas desafetadas.

 

Resex de Jaci-Paraná antes e depois da aprovação da Lei 1.089/21 — Foto: Ministério Público de Rondônia/Divulgação

Resex de Jaci-Paraná antes e depois da aprovação da Lei 1.089/21 — Foto: Ministério Público de Rondônia/Divulgação

Conforme o órgão, a lei é inconstitucional pois a Constituição Federal assegura o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao “Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, e ressalta que é dedicada maior proteção à Amazônia por se tratar de patrimônio nacional.

O MP ainda alega violação aos Princípios de Prevenção e Precaução, devido a ausência de estudo técnicos que justificassem a relevância da redução das áreas ou avaliassem o impacto ambiental negativo dessa desafetação.

O documento ainda menciona violação aos Princípios de Ubiquidade e Equidade Intergeracional, que preveem que a ordem econômica e social deve observar a defesa do meio ambiente como princípio.

 

Parque Estadual Guajará-Mirim antes e depois da aprovação da Lei 1.089/21 — Foto: Ministério Público de Rondônia/Divulgação

Parque Estadual Guajará-Mirim antes e depois da aprovação da Lei 1.089/21 — Foto: Ministério Público de Rondônia/Divulgação

Com base nisso, o Ministério Público requer, a princípio, a suspensão da eficácia dos pontos questionados e, ao final, que seja declarada a inconstitucionalidade dos: arts. 1º, caput, e seus parágrafos 1º e 2º; 2º, caput, e seus parágrafos 1º e 2º; 15, caput, e seu parágrafo único; 17, caput e seus incisos, e, bem como dos Anexos I, II, V, VI, VII e VIII da Lei 1.089/2021.

O Governo do Estado foi questionado sobre a ação, mas ainda não se manifestou sobre o caso.

Fonte: G1RO

× Quero anunciar!