O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar neste terça-feira (25) a primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. O pagamento, que em geral costuma ocorrer em julho, foi antecipado novamente neste ano por conta da pandemia de coronavírus.
Nesta terça, o pagamento da primeira parcela será feito para quem recebe até 1 salário mínimo, e tem número do benefício encerrado em 1. A segunda parcela do 13º para este público será paga em 24 de junho.
O pagamento da 1ª parcela segue até 8 de junho para os demais beneficiários. Já a 2ª parcela será paga entre os dias 24 de junho e 7 de julho – veja os calendários mais abaixo.
Em todo o país, 31 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 25,3 bilhões. A antecipação será creditada junto com os benefícios de maio.
Com a antecipação do benefício natalino, a folha total de pagamentos de maio do INSS injetará R$ 76,3 bilhões na economia.
Benefícios até um salário mínimo
Para aqueles que recebem até 1 salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador.
Já a segunda parcela será paga entre 24 de junho e 7 de julho. Veja no calendário abaixo:
13º dos aposentados – benefícios até 1 sm — Foto: Economia G1
Benefícios acima de 1 salário mínimo
Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados entre 1º e 8 de junho, conforme calendário abaixo. A segunda parcela será creditada entre 1º e 7 de julho. Veja no calendário:
13º do INSS – benefícios acima de 1 sm — Foto: Economia G1
Quem recebe
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário, informou o INSS.
Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício na antecipação. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que recebem auxílio-doença têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
O desconto do Importo de Renda será realizado na segunda parcela.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao 13º salário.
Fontes: G1RO