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Fases de distanciamento social: sete cidades de Rondônia estão na fase 1; veja o que abre e fecha

O governo de Rondônia divulgou nesta terça – feira (01), a Portaria Conjunta nº 18, reclassificando os municípios do estado nas Fases de Distanciamento Social.

A decisão consta no Diário Oficial e já entrou em vigor. Conforme o documento, sete (7) cidades estão na fase 1 e as outras 45 na fase 3.

A mudança nas fases leva em consideração a taxa de casos ativos da Covid-19 e a taxa de ocupação de leitos de UTI.

Não há cidades na fase 2 de Distanciamento social seletivo e nem na fase 4 de abertura comercial ampliada com prevenção contínua.

Fases do distanciamento social

Veja em que fase seu município está

Fase 1 Fase 2 Fase 3 Fase 4
Ji-Paraná Porto Velho
Pimenta Bueno Ariquemes
Espigão D’Oeste Guajará-Mirim
Alta Floresta D’Oeste Jaru
Presidente Médici Machadinho D’Oeste
Cerejeiras Buritis
Chupinguaia Nova Mamoré
Candeias do Jamari
Cujubim
Alto Paraíso
Monte Negro
Campo Novo de Rondônia
Vale do Anari
Itapuã do Oeste
Theobroma
Governador Jorge Teixeira
Cacaulândia
Rio Crespo
Vilhena
Cacoal
Rolim de Moura
Ouro Preto do Oeste
São Miguel do Guaporé
Nova Brasilândia D’Oeste
São Francisco do Guaporé
Costa Marques
Colorado do Oeste
Alvorada D’Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Seringueiras
Urupá
Mirante da Serra
Ministro Andreazza
Novo Horizonte do Oeste
Corumbiara
Nova União
Vale do Paraíso
Santa Luzia D’Oeste
Parecis
Cabixi
São Felipe D’Oeste
Teixeirópolis
Castanheiras
Primavera de Rondônia
Pimenteiras do Oeste

O que abre e fecha em cada fase?

Fase 1 – Distanciamento social ampliado
Podem funcionar as seguintes atividades:

Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
Atacadistas e distribuidoras;
Serviços funerários;
Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
Consultórios veterinários e pet shops;
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
Hotéis e hospedarias;
Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
Lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
Escritório de advocacia;
Vistorias veiculares mediante agendamento.

Fase 2 – Distanciamento social seletivo
Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:

Corretoras de imóveis e de seguros;
Concessionárias e vistorias veiculares;
Concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
Academias de esportes de todas as modalidades;
Práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
Shopping centers e galerias;
Livrarias e papelarias;
Lojas de confecções e sapatarias;
Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
Centro de formação de condutores e despachantes;
Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
Salões de beleza e barbearias;
Atividades religiosas presenciais;
Pesca esportiva;
Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza;
Comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
Eventos e serviços na modalidade drive-in serviços na modalidade drive-in; e
Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo.

Fase 3 – Abertura comercial seletiva
O que NÃO PODE ABRIR na fase 3:

Casas de show, bares e boates;
Eventos com mais de 10 pessoas;
Reuniões com mais de 10 pessoas;
Cinemas e teatros;
Balneários e clubes recreativos;
Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
Cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
Cursos e afins com mais de 10 pessoas;
Cursos e afins com mais de 16 pessoas;
Atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades;
Atividades desportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades, na forma amadora.

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