Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título.
Se o eleitor não tiver smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito em qualquer seção eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente. O Prazo é de 60 dias após o dia de eleição de cada turno.
Os prazos então vão até o dia 14 de Janeiro para quem ficou ausente no primeiro turno; e 28 de janeiro para os eleitores que não votaram no segundo turno nas eleições municipais 2020.
E quem não justifica, fica sujeito a algumas penalidades, como: multa, não pode fazer passaporte, nem renovar matricula em universidade pública, entrou outras restrições. As penalidades estão previstas no artigo 7º da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965.